- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 12/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/05/2017, p. 12/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ART. 302 DO CPC/1973. PRESUNÇÃO RELATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela presença de título executivo a amparar a execução e pela ausência de comprovação do pagamento de parte da dívida exequenda. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. "A presunção de que trata o art. 302 do CPC é relativa, podendo ceder ao conjunto das provas produzidas e a outros elementos de convicção do juiz. Precedentes" (AgRg no AgRg no AREsp n. 597.241/RS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/6/2015, DJe 3/8/2015). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 286.858/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 12/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.