- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/05/2017, p. 11/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. INTERNAÇÃO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. As partes deixaram de atacar o fundamento da decisão agravada relativo à Súmula n. 83 do STJ, o que enseja a aplicação do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 3. Não é possível, de ofício, reconhecer a ilegalidade apontada no recurso especial, pois, a teor dos precedentes desta Corte Superior, em se tratando de ato infracional praticado mediante violência contra pessoa, equiparado a homicídio tentado, é possível a aplicação da medida socioeducativa de internação com fundamento no inciso I do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.016.870/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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