- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 06/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 06/06/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. ART. 122, INCISO I, DO ECA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em se tratando de ato infracional equiparado a homicídio tentado (art. 121 c.c art. 14, inciso II, ambos do CP), cometido, pois, mediante violência ou grave ameaça à pessoa, é adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação, nos termos do inciso I do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 829.777/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 6/6/2016.)
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