- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 19/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06/02/2018, p. 19/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte assente no sentido de que o ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, praticado mediante grave violência à pessoa, autoriza a aplicação da medida de internação, nos termos do disposto no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ut, AgInt no AREsp 982.760/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe 22/09/2017). 2. Incidência da Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.171.688/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 19/2/2018.)
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