- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/05/2017, p. 11/05/2017
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. 861 GRAMAS DE PASTA BASE DE COCAÍNA. RECONHECIDA A ATIVIDADE DE MULA. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. PEDIDO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. DEFERIDO. 1. Resta devidamente fundamentada a negativa da benesse prevista no §4º do art. 33, da Lei de Drogas, com fulcro no art. 42 do Diploma Antidrogas, diante da quantidade e natureza da droga apreendida - mais de 800 gramas de pasta base de cocaína -, não havendo falar em constrangimento ilegal. Precedentes. 2. Esta Corte Superior tem admitido o afastamento do redutor pelo tráfico privilegiado, quando evidenciada função específica de transportador, "mula", por entender que nestes casos há efetivo envolvimento com organização criminosa. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido e, na oportunidade, deferida a execução provisória da pena. (AgRg no REsp n. 1.507.986/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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