- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 10/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/05/2017, p. 10/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste omissão no julgado se, manifestando-se acerca do questionamento da parte, o aresto justifica a negativa da antecipação de tutela. Descabe, assim, falar-se em violação dos arts. 128, 460 e 535 do CPC/1973. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, verificar se estão presentes os requisitos da verossimilhança e dos danos irreparáveis ou de difícil reparação, quando a instância ordinária os afasta ou confirma à luz dos elementos fático-probatórios dos autos, demanda o reexame das provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 822.966/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 10/5/2017.)
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