- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 09/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/05/2017, p. 09/05/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar em habeas corpus . 2. A decisão agravada merece ser mantida, pois, como cediço, o julgador possui certa discricionariedade na fixação do regime carcerário, podendo optar pelo mais gravoso do que recomenda o § 2º do art. 33 do Código Penal, quando, amparado em motivos de fato e de direito, demonstrar a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 59 do CP. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 396.064/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 9/5/2017.)
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