JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2017
Data de publicação
17/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/05/2017, p. 17/05/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. INTEGRALIDADE. VENCIMENTOS E PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.661.602/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 17/5/2017.)
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