- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 15/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/05/2017, p. 15/05/2017
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARECER ACOLHIDO. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/STJ. 1. Na hipótese, a segregação preventiva está devidamente fundamentada, pois, além da presença dos pressupostos relativos à prova de existência de materialidade e indícios suficientes de autoria, o Juiz levou em consideração o fato de ora paciente integrar gangue local voltada ao tráfico de drogas e ao cometimento de outros crimes, com a participação de adolescentes; a gravidade do modus operandi das infrações penais praticadas - revelada pela natureza, diversidade (maconha e cocaína), quantidade e forma de acondicionamento das drogas apreendidas -; e a apreensão de vários invólucros de plásticos, armas de fogo e munições (uma espingarda escopeta calibre 16, cinco munições calibre 16, onze munições calibre 32 e um revólver calibre 32 municiado). 2. O tema referente à ocorrência ou não do delito de tráfico de drogas não foi debatido no acórdão hostilizado. De qualquer maneira, tal análise é reservada à ação penal. 3. Finda a instrução criminal, aplicável ao caso a Súmula 52/STJ. Mesmo que assim não fosse, o feito, até o momento, teve seu trâmite processual normal diante de suas peculiaridades e da razoabilidade exigida. 4. Writ parcialmente prejudicado e, no mais, denegado. (HC n. 390.206/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 15/5/2017.)
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