JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2017
Data de publicação
29/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/05/2017, p. 29/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LOCAÇÃO DE CONVERSORES E CABLE MODEM. ICMS. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE O SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO PROPRIAMENTE DITO, E NÃO SOBRE ATIVIDADE-MEIO OU SERVIÇOS SUPLEMENTARES. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 816.512/PI, julgado na sistemática do art. 543-C do CPC, decidiu que o ICMS somente incide sobre o serviço de telecomunicação propriamente dito, e não sobre as atividades-meio e serviços suplementares. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.654.877/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 29/6/2017.)
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