- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 22/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/05/2017, p. 22/05/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE. SUPOSTA IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I - A suposta idoneidade dos argumentos lançados para desabonar a culpabilidade do paciente e exasperar a pena-base não foi suscitada pela defesa no recurso de apelação e nem apreciada pelo eg. Tribunal de origem, sendo inviável a análise da matéria diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Além disso, referida matéria também não foi levantada na inicial do presente mandamus, configurando o pedido indevida inovação recursal, procedimento vedado por esta Corte Superior. II - Segundo pacífica jurisprudência desta Corte Superior, a existência de circunstância judicial desfavorável, com a consequente fixação da pena-base acima do mínimo legal, autoriza a determinação de regime inicial mais gravoso do que o cabível em razão do quantum de pena cominado. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 372.035/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 22/5/2017.)
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