- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 17/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09/05/2017, p. 17/05/2017
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. PERCEPÇÃO ACUMULADA DE RENDIMENTOS. METODOLOGIA DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO ART. 12-A DA LEI 7.713/1988, COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 12.350/2010 AOS RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DATA ANTERIOR A 2010. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ambas as Turmas integrantes da 1a. Seção desta Corte Superior consolidaram entendimento de que a redação do art. 12-A da Lei 7.713/1988, introduzida pela Lei 12.350/2010, restringiu a aplicação da nova sistemática de cálculo do Imposto de Renda aos rendimentos percebidos a partir do ano de 2010, consoante disposto em seu § 7o. Precedentes: REsp. 1.638.893/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 6.3.2017; AgInt no AREsp. 933.908/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 8.11.2016; AgInt no REsp. 1.380.063/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 15.8.2016. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.386.080/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 17/5/2017.)
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