Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/05/2017
AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 1.021 DO NCPC E 258 RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021 c/c o art. 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A suspensão do expediente forense na origem não interfere nos prazos recursais dos pro…