JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
22/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/05/2017, p. 22/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 1.021 DO NCPC E 258 RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021 c/c o art. 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A suspensão do expediente forense na origem não interfere nos prazos recursais dos processos em trâmite eletrônico no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.024.064/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 22/5/2017.)
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