JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2017
Data de publicação
16/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/05/2017, p. 16/05/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 131 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. 1. Não ocorreu ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A mera indicação do dispositivo legal tido por violado, sem demonstração de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial, e caracteriza deficiência na fundamentação recursal e atrai a incidência, por simetria, do disposto na Súmula 284/STF. 3. O desenvolvimento tardio da tese discutida, apenas por ocasião do agravo interno, caracteriza-se inovação recursal e não elide a aplicação da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.034.366/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 16/5/2017.)
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