JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
07/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 07/03/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. NÃO APONTAMENTO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO, OU SOBRE O QUAL RECAI DIVERGÊNCIA PRETORIANA. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, ou sobre o qual recai a divergência pretoriana invocada, implica em deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."). 2. A menção tardia ao artigo tido por violado, por ocasião do agravo interno, não elide a aplicação do mencionado óbice sumular, pois se caracteriza imprópria inovação recursal, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.699.143/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 7/3/2018.)
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