Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com os arts. 105, I, "f", da CF/1988 e 988, I e II, do CPC/2015, cabe reclamação para preservar a competência ou garantir a autoridade das decisões do STJ. 2. No caso dos autos, não houve usurpação de competência ou descumprimento…