- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- 24/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 17/05/2017, p. 24/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CUJA AUTORIDADE TENHA SIDO DESRESPEITADA. COMPETÊNCIA DO STJ NÃO VIOLADA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo interno busca a reconsideração de decisão que indeferiu liminarmente reclamação. 2. A reclamação não se presta para manifestar irresignação contra decisão que indefere pedido de suspeição. O direito protegido pela reclamação constitucional restringe-se à preservação da competência do Tribunal ou à garantia da autoridade de suas decisões. 3. A reclamação tem supedâneo constitucional e é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do artigo 105, I, "f", da Constituição Federal, do artigo 988 do CPC/2015 e do artigo 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, hipóteses que não ocorrem no presente caso. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na PET na Rcl n. 32.935/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.