- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 29/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/05/2017, p. 29/05/2017
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBASADA EM CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRANSAÇÃO DE UM DOS DEVEDORES PARA PAGAMENTO TOTAL DA DÍVIDA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. TRANSAÇÃO QUE AINDA NÃO SE FINDOU, APESAR DE AS PARCELAS SEREM HONRADAS PONTUALMENTE. AUSÊNCIA DE ATRASO NO PAGAMENTO DA DÍVIDA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO ATÉ QUE SEJA RECONHECIDA A MORA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DE SUA NULIDADE. INCIDÊNCIA DOS ART. 267, 580, 586 E 618, TODOS DO CPC/73. MANUTENÇÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PROVIDO. FUNDAMENTO DIVERSO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O pleito de afastar o entendimento sobre a existência de transação e de que ela englobou a totalidade do débito demandaria inevitável revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que é vedado em recurso especial nos termos da Súmula nº 7 desta Corte. 3. O título executivo extrajudicial é apto a embasar processo executivo quando se mostrar exigível. Assim, enquanto o devedor não se torna inadimplente com sua obrigação nele representada, não se mostra válida a propositura de execução diante da falta de uma das condições da ação, qual seja, a exigibilidade. Incidência dos art. 580, 586 e 618, todos do CPC/73. 4. Verificada a inexigibilidade do título executado, procedente se mostra a exceção de pré-executividade oposta com a finalidade de extinguir a execução. Observância do art. 267, VI, c.c. 618 do CPC/73. 5. Mantido o provimento do recurso especial manejado por FLÁVIO apesar da mudança de fundamento. 6. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.538.579/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 29/5/2017.)
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