- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 24/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/05/2017, p. 24/05/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. 140 LITROS DE GASOLINA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ACUSADO QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO POR IGUAL IMPUTAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. 2. In casu, a custódia provisória justifica-se pelo risco da reiteração delitiva, já que o réu responde a outro processo por crime equivalente, configurando, sem dúvida, o risco efetivo à ordem pública. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 82.650/RR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
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