JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
24/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/05/2017, p. 24/05/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENAS. VÁRIAS CONDENAÇÕES. PRECEDÊNCIA. ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. PENA MAIS GRAVE. CONCEITO. DOUTRINA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Coexistindo duas condenações, uma por crime hediondo ou a ele equiparado e outra por crime comum, deve ser executada a primeira, por ser mais grave, qualitativamente. 2. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau. (HC n. 388.795/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
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