JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
27/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/03/2018, p. 27/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 76 DO CP. EXECUÇÃO. DELITO COMUM E HEDIONDO. PENAS DA MESMA ESPÉCIE (RECLUSÃO). AUSÊNCIA DE REPRIMENDA MAIS GRAVE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a dicção do art. 33 do CP, são duas as modalidades de pena privativa de liberdade, quais sejam: reclusão e detenção. A primeira é mais grave que a segunda e, nos termos do art. 76 do Estatuto Repressivo, deve ser cumprida primeiramente. 2. A despeito do delito hediondo ser considerado mais grave em relação ao crime comum, se a reprimenda privativa de liberdade aplicada para ambos for de reclusão, não há falar em pena mais grave em razão da natureza do crime praticado e, pois, em incidência da regra do art. 76 do CP. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 406.980/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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