JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
16/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/05/2017, p. 16/06/2017

Ementa

RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, pois o acórdão recorrido não apresentava os vícios descritos no citado dispositivo. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, reconheceu o desvio de função, consignando que os recorridos exerciam habitualmente as funções típicas do cargo de Técnico em Enfermagem, sem distinção entre os servidores Auxiliares e Técnicos nas equipes de trabalho do hospital. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.655.836/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 16/6/2017.)
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