JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
16/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/05/2017, p. 16/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CPC DE 1973. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA ATUAL DA SEGUNDA TURMA. FALTA DE DESCRIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATINENTES ÀS ALÍNEAS DO § 3° DO ART. 20 DO CPC. NÃO INTERPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido não apresenta descrição valorativa acerca das circunstâncias concretas listadas nas alíneas do § 3° do art. 20 do CPC/1973. Como a recorrente não buscou suprir essa omissão na via dos aclaratórios, o STJ não pode rever o valor dos honorários de sucumbência arbitrado na origem, por força do óbice da Súmula 7/STJ (AgInt no AREsp 922.234/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 8/3/2017; REsp 1.579.555/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/8/2016). 2. Sob essa diretriz jurisprudencial, excepcionalmente em casos de exorbitância ou de irrisoriedade, o STJ afasta a Súmula 7 para exercer juízo de valor sobre o quantum fixado a título de honorários advocatícios. Indispensável, contudo, que tenham sido delineadas concretamente, no acórdão recorrido, as circunstâncias às quais se referem as alíneas do § 3º do art. 20 do CPC/73, o que não se verifica no caso em tela. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.662.613/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 16/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O afastamento excepcional do óbice da Súmula 7/STJ para permitir a revisão dos honorários advocatícios em sede de recurso especial - quando o montante fixado se revelar irrisório ou excessivo - somente pode ser feito quando o Tribunal a quo expressamente indicar e valorar os critérios delineados nas alíneas "a", "b" e "c" do art. 20…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/08/2016

RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. ACÓRDÃO QUE NÃO FIXOU EXPRESSAMENTE OS PRESSUPOSTOS FÁTICOS EXIGIDOS PELO ART. 20, §3º, "A", "B" E "C", DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INVOCA A VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC, FUNDAMENTANDO-SE APENAS NA IRRISORIEDADE DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DIANTE DA FALTA DE PARÂMETROS FÁTICOS A SEREM REVALORADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A decisão judicial que examina ônus suc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS SEM VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. A ausência de valoração dos critérios estabelecidos nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 do CPC implica violação do referido dispositivo legal. 2. A questão acima possui natureza estritamente jurídica, e a constatação de que a norma não foi aplicada adequadamente ao caso concreto enseja a anulação do julgado, com a necessidade de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ 1. Nas causas em que a Fazenda Pública for vencida ou vencedora, o arbitramento dos honorários advocatícios não está adstrito aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/1973, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade. Precedentes: AgRg no REsp 1.557.1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. 1. Esta Corte já se manifestou, inclusive em sede de recurso especial repetitivo, na sistemática do art. 543-C, do CPC, (REsp 1.155.125/MG, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe de 6/4/2010), no sentido de que, vencida a Fazenda Pública, para a fixação do quantum dos honorár…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.