- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 05/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/05/2017, p. 05/06/2017
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDO A ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. In casu, o paciente teria abusado sexualmente de duas adolescentes de 13 e 15 anos de idade, juntamente com outros corréus, sendo ressaltado pelo juízo a quo que as vítimas foram agredidas fisicamente, além de ameaçadas. 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Habeas Corpus denegado. (HC n. 387.313/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 5/6/2017.)
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