- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração, interposto dentro do quinquidio legal, recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade 2. Não merece reparos a decisão atacada, pois o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado, referente à quantidade de drogas. Ademais, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 412.109/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.