JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
24/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/05/2017, p. 24/05/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. QUANTIDADE DE DROGA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. No caso dos autos, o eg. Tribunal de origem afastou a incidência da causa especial de diminuição de pena sob o fundamento de que a elevada quantidade de droga apreendida (quase 4 kg de maconha) e as circunstâncias do caso concreto indicam que o ora agravante se dedica a atividade criminosa. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.009.932/BA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
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