- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 28/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A expressiva quantidade de droga apreendida (1.152,71g de 'maconha'), mais balança de precisão e outros apetrechos utilizados para o ilícito, tais circunstâncias impediriam a aplicação da causa de diminuição, uma vez que a conduta seria revestida de maior gravidade, demonstrando dedicação à criminalidade e não se enquadraria como de pequena traficância. Portanto, a sentença de primeiro grau deve ser restabelecida. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.046.139/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
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