- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 24/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/05/2017, p. 24/05/2017
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. 1. Consideram-se inexistentes os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em hipótese nas quais a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. Vício esse não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento. Precedentes. 2. A previsão expressa de regularização de vícios processuais de menor gravidade, disposta no art. 1.029, § 3º, do CPC/2015, não se aplica aos recursos interpostos antes do início da vigência do NCPC, em observância ao princípio do tempus regit actum consagrado pelos Enunciados Administrativos nº 2/STJ e 5/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.034.776/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
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