- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 24/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/05/2017, p. 24/05/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 386, III E 564, III, "E", "O" E IV, AMBOS DO CPP. NULIDADE DA INSTRUÇÃO POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CP. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS JUDICIALIZADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE HC DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente na Corte o entendimento no sentido de que é condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal, emitindo-se, sobre cada um deles, juízo de valor, interpretando-se-lhes o sentido e a compreensão, em atenção ao disposto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, que exige o prequestionamento por meio da apreciação da questão federal pelo Tribunal a quo, de modo a se evitar a supressão de instância. Súmulas 282/STF e 356/STF. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação do recorrente com base não apenas nas provas colhidas no inquérito, mas também em provas produzidas na fase judicial, desse modo, para se chegar a conclusão diversa da que chegou a Corte a quo, seria inevitável o revolvimento do arcabouço carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. Súmula 7/STJ. 3. A decisão recorrida está de acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte, no sentido de que não importa em inversão do ônus da prova quando a condenação do agente encontra respaldo nos elementos probatórios dos autos e a defesa não logra êxito em desconstituí-los. Súmula 568/STJ. 4. "A pretensão de se obter habeas corpus de ofício para que, superando vício procedimental na interposição de seu recurso, este Tribunal Superior examine o mérito da causa, mostra-se, por certo, imprópria e inadequada na presente via" (AgRg no Ag 1341705/RS, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 01/08/2013). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.041.346/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.