JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
22/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/05/2017, p. 22/05/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO INSTRUÍDO COM AS GUIAS DE CUSTAS DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NEGADA NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ainda que o mérito do recurso especial diga respeito ao indeferimento do pedido de justiça gratuita, considera-se deserto o recurso interposto sem o comprovante de pagamento das custas processuais e do respectivo comprovante de pagamento. (AgRg no AREsp 753.672/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016). 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 929.242/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 22/5/2017.)
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