JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
19/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/05/2017, p. 19/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1. Consoante cediço nesta Corte, a ausência de uma das peças obrigatórias enumeradas no inciso I do artigo 525 do CPC/73 (cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado) impede o conhecimento do agravo de instrumento, não se revelando cabida a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado ou juntada posterior. Precedentes. 1.1 Na hipótese ora em foco, o executado, quando da interposição de agravo de instrumento (artigo 522 do CPC/73), olvidou-se de providenciar as cópias das procurações outorgadas aos advogados que substabeleceram poderes aos causídicos, peças obrigatórias previstas no inciso I do artigo 525 do Codex Processual. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.2 A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que "a juntada de substabelecimento sem a respectiva procuração outorgada ao advogado substabelecente não subsiste por si só, sendo indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes" (AgRg no EREsp 685.903/RJ, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, DJe 10.10.2008). Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. O Tribunal a quo, para decretar a deserção do recurso de agravo de instrumento, o fez com base em norma de caráter local, sendo inviável o seu exame na via do recurso especial, em face da vedação prevista, por analogia, na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 741.256/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
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