- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 14/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/06/2017, p. 14/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA PARA A INSTRUÇÃO DO RECURSO (PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sob pena de não conhecimento, o agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias previstas pelo art. 525, I, do CPC/1973, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para a juntada posterior de peça faltante, notadamente em decorrência da preclusão consumativa. Precedentes. Caso concreto no qual o instrumento formado não continha a procuração do agravante. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 859.517/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 14/6/2017.)
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