- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 19/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/05/2017, p. 19/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. PAGAMENTO PARCELADO DO ACORDO CELEBRADO COM A ADMINISTRAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. 1. A Segunda Turma do STJ tem se posicionado no sentido de que o prazo prescricional para a cobrança de correção monetária, na hipótese de pagamento parcelado das diferenças do reajuste de 28,86% transacionado com a Administração, inicia-se após o vencimento de cada parcela. 2. Como bem descrito no acórdão recorrido, "[...] considerando-se que a perda da pretensão pelo decurso do tempo tem a ver com o princípio da actio nata, [...] tão logo efetuado o pagamento de cada uma das parcelas a menor, por conta da falta de correção monetária, já poderia a parte tê-los questionado, sem precisar esperar até que a última parcela fosse paga [...]". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 839.408/AC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
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