- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 18/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. TRANSAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS DE MAIO DE 1999 A MAIO DE 2002. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. DECISÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1. Inarredável a deficiência do cotejo analítico, que traz o recorte de referências pontuais de cada julgado sem explicitar o contexto em que foram considerados. O exame dos paradigmas trazido a cotejo revela inexistir similitude fático-jurídica entre eles e o caso concreto. 2. A aplicação do princípio da actio nata pela Corte de origem está de acordo com os precedentes do STJ no sentido de que "o prazo prescricional para a cobrança de parcelas não pagas ou de diferenças de parcelas já pagas, é o da data do vencimento da respectiva parcela (Resp. n.º 752822/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ. 13.11.2006). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.398.944/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16.12.2013, REsp 801.291/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 18.10.2007, p. 277. Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 473.148/AC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 18/6/2014.)
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