- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 19/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/05/2017, p. 19/05/2017
PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ITBI. AFIRMAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA GOZO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório, concluiu que a recorrente não cumpriu os requisitos para a fruição da imunidade tributária. 2. Infirmar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar o cumprimento do prazo trienal, para o gozo da imunidade tributária sob análise, enseja o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedente: AgRg no Ag 1.259.348/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17/6/2010. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.359.565/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.