JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
20/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 20/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 817.456/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 20/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. In casu, a parte agravante deixa de observar a determinação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois não impugna os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação da decisão de admissibilidade. 2.. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou que não se conhece de Agravo contra decisão monocrática que não atac…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. Não havendo impugnação às razões que ensejaram o não conhecimento do agravo em recurso especial, aplica-se a Súmula 182 desta Corte, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 813.919/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 30/3/2016…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.