JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
07/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/05/2017, p. 07/06/2017

Ementa

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURI. LEITURA DE DOCUMENTO PELA DEFESA NÃO JUNTADO AOS AUTOS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O artigo 479 da Lei Processual Penal veda a leitura de documento ou a apresentação de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. 2. Desconstituir o entendimento do Tribunal de origem, quanto ao prejuízo causado à acusação, pela apresentação de documento novo pela defesa durante os debates, objetivando afastar a nulidade do julgamento, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.003.820/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 7/6/2017.)
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