- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- 24/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 17/05/2017, p. 24/05/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO. VÍCIO EXTRA PETITA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE A TERCEIRA TURMA E A CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. Conforme disposto no acórdão impugnado pelos embargos de divergência, esse fato jurídico foi individualizado adequadamente nas descrições feitas na petição inicial. Ou seja, a Terceira Turma do STJ reconheceu a ausência de vícios extra petita ao perceber nexo entre o fato jurídico (que não se confunde com mera descrição de artigos de leis) e o pedido com a efetiva tutela jurisdicional determinada pelo Tribunal a quo. 2. A jurisprudência do STJ é pela ausência de julgamento extra petita quando a tutela jurídica é consequência da interpretação lógico-sistemática da causa de pedir e do pedido. Portanto, não há divergências jurisprudenciais a serem reconhecidas no caso dos autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.208.207/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.