- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/05/2017, p. 20/06/2017
INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, apesar de reconhecer o cabimento da Exceção de Pré-Executividade em casos de manifesto excesso de execução nos cálculos, entendeu que, na presente hipótese, há necessidade de dilação probatória para verificação dos excessos apontados pela agravante, o que não ocorre na Exceção de Pré-executividade. 2. Nesse contexto, denota-se que o acolhimento da pretensão recursal para que a peça apresentada seja considerada como Exceção de Pré-Executividade demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.660.379/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 20/6/2017.)
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