- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/08/2017, p. 18/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU QUE NÃO HOUVE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem consignou, com anteparo nos elementos probatórios constantes dos autos, a não ocorrência de excesso de execução em sede de exceção de pré-executividade. 2. Na hipótese dos autos, a eventual alteração de tal entendimento demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. O tema referente ao valor patrimonial da ação foi trazido somente na petição de agravo interno, o que inviabiliza seu conhecimento, por se tratar de indevida inovação recursal. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 960.762/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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