JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2017
Data de publicação
19/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/05/2017, p. 19/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que não houve a preterição do recorrente pela ilegal contratação temporária para o cargo efetivo em que foi aprovado por concurso público. 2. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.654.995/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 19/6/2017.)
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