- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 19/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/05/2017, p. 19/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO. CRITÉRIOS DE PRIORIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A Corte de origem fundamentou a decisão nos critérios de prioridade constantes na "ficha de captação de alunos para atendimento em creches e instituições conveniadas", a saber, baixa renda (25 pontos), medida protetiva (20 pontos), risco nutricional (15 pontos) e mãe trabalhadora (10 pontos). 2. A recorrente não teceu qualquer argumento para rebater esses fundamentos e nem mesmo poderia, uma vez que a revisão do entendimento demandaria reanálise dos fatos e das provas constantes dos autos. Incide, pois, o Enunciado 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.661.613/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 19/6/2017.)
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