- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 21/06/2018, p. 29/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Se, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração, o eg. Tribunal a quo continuar omisso quanto à matéria que se pretendia prequestionar, é dever do recorrente, no recurso especial, apontar violação ao art. 1.022 do CPC de 2015 (art. 535 do CPC de 1973). Ausente esta alegação no apelo nobre, o recurso esbarra no óbice da Súmula 211/STJ. 2. Na espécie, os temas referentes aos artigos apontados como violados - arts. 130 e 330, I, do CPC/1973 - não foram prequestionados, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 712.600/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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