- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 25/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/05/2017, p. 25/05/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DEFERIDA. 1. Nos termos da 182 da Súmula desta Corte, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. 2. Agravo regimental improvido e deferida a execução provisória pleiteada pelo Ministério Público, determinando o imediato recolhimento do agravante à prisão, delegando-se ao Tribunal local a execução dos atos, a quem caberá a expedição de mandado de prisão e guia de recolhimento provisório. (AgRg no AREsp n. 971.112/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 25/5/2017.)
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