JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
14/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 182/STJ. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida atrai a incidência da Súmula nº 182 desta Corte. 2. Deve ser mantida a determinação de execução provisória da pena, devendo o pleito de análise de eventuais benefícios relacionados à execução da pena ser dirigido ao juiz de 1º grau. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 587.309/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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