- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VERBETE SUMULAR N. 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DEFERIDA. 1. O Agravante não infirmou, especificamente, todos os fundamentos da decisão combatida, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Os Tribunais Superiores, em recentes decisões, firmaram o entendimento de que, após esgotadas as via recursais ordinárias, apenas casuísticos efeitos suspensivos concedidos aos recursos excepcionais impedirão a execução provisória. 3. Agravo regimental improvido e deferida a execução provisória da pena, determinando o imediato cumprimento da condenação, delegando-se ao Tribunal local a execução de todos os atos preparatórios. (AgRg no AREsp n. 984.287/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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