- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/06/2016, p. 17/06/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. LEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ainda que agregada fundamentação em apelação exclusiva da defesa, não há falar em reformatio in pejus quando o acórdão mantém o regime fechado imposto na sentença, por não constituir agravamento da situação réu. 2. A quantidade, a variedade da droga apreendida e o fato de ser o réu profissional experiente do tráfico justificam a imposição de regime fechado, imediatamente mais gravoso do que o cominado para a pena imposta. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.575.534/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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