- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 24/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/05/2017, p. 24/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE. REEXAME DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 475-L DO CPC/1973. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. 1. As instâncias originárias estabeleceram que os cálculos apresentados pelos exequentes, ora agravados, seriam suficientes para a execução se realizar por meio de cumprimento de sentença. A revisão desse entendimento, a fim de se concluir pela necessidade da liquidação por artigos, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Quanto ao art. 475-L do CPC/1973, apontado como violado, não se vislumbra o modo pelo qual se deu sua ofensa, ante a ausência de articulação de argumentos jurídicos a embasar o arrazoado, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 937.624/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
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