JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/05/2017
Data de publicação
24/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/05/2017, p. 24/05/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, essas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. 2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. Inviável a incidência do referido brocardo, in casu, porquanto o valor dos bens subtraídos não pode ser considerado de lesividade mínima, circunstância apta a ensejar a incidência do Direito Penal. 4. O simples fato de os bens furtados terem sido restituídos à vítima não conduz, necessariamente, à aplicação da bagatela. Precedentes. PRIVILEGIO. ART. 155, § 2º, DO CP. CABIMENTO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1. Embora a conduta seja típica, tendo em vista que o valor do bem subtraído corresponde a valor inferior ao salário mínimo, tal montante deve ser considerado pequeno, fazendo jus o acusado à diminuição da pena imposta, tal como previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal. 2. Cumpre reconhecer a ocorrência de ilegalidade manifesta nesse ponto, que reclama a concessão de habeas corpus de ofício, operando-se o redimensionamento da reprimenda. 3. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena imposta. (AgRg no AREsp n. 958.354/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/05/2017

REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, essas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/04/2017

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. VALOR DO BEM FURTADO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRISÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Acerca do princípio da insignificância, a orientação do Supremo Tribunal Federal mostra-se no sentido de que, para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar-se em consideração os seguintes vetores…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS À VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A moldura fática foi descrita, de modo incontroverso, pela instância antecedente, e não houve alteração de tais premissas - avaliação dos bens subtraídos um pouco superior a 20% do salário mínimo vigente à época dos fatos e reincidência do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/03/2017

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE. VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, essas consid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. HABITUALIDADE DELITIVA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O aresto objurgado afastou a incidência do princípio da insignificância com fundamento na maior reprovabilidade do comportamento do paciente, já que o crime tratado nestes autos não é fato isolado em sua v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA